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Obrigado pela visita. Você está no blog de LUCIANO BAYER, Bacharel em Ciências Contábeis, graduado pela Unioeste - Universidade Estadual do Oeste do Paraná e Bacharel em Direito, graduado pela Faculdade de Ensino Superior de Marechal Cândido Rondon - ISEPE RONDON.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Contribuição de Melhoria

"Segundo o tributarista Geraldo Ataliba, a Contribuição de Melhoria deve ser cobrada em atenção ao princípio da atribuição da mais-valia imobiliária gerada pela obra pública, pois, se o proprietário não concorre com a obra - que gera a valorização -, não é justo que se aproprie deste específico benefício, impedindo que haja lucro sem esforço.

Para Hugo de Brito Machado, a contribuição de melhoria, como instrumento de realização do ideal de justiça, tem uma finalidade específica, de ordem 'redistributiva': evitar uma injusta repartição dos benefícios decorrentes de obras públicas."

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário, 2.ed., pp. 440/441

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"1. Amai a justiça, vós que governais a terra; pensai corretamente sobre o Senhor e com integridade de coração procurai-o. "
(Sb 1, 1)