Malgrado ser o dia 12 de outubro "cultuado" como feriado do "dia da criança", não será, por questões de consciência religiosa ou qualquer outra, preterido o dia que, pela Lei nº 6.802/80, foi declarado como FERIADO NACIONAL PARA CULTO PÚBLICO E OFICIAL A NOSSA SENHORA APARECIDA, PADROEIRA DO BRASIL!
E, apesar de meu desapontamento com o agendamento da inauguração do novo edifício da Câmara Municipal de Mercedes para este dia, mormente, para a mesma hora da Missa em Honra a Nossa Senhora Aparecida, vou fazer conexão eterna da data com a verdadeira motivação do feriado. Poderei responder, se perguntado for, que a instalação física própria da Câmara de Vereadores foi inaugurada no dia da Padroeira do Brasil.